Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 55, de 30 de abril de 2015, que atualiza a política da Capes WebTV. Além da política, o documento apresenta as normas de prestação do serviço e utilização do sistema. A portaria orienta as instituições aderentes, principalmente, sobre a publicação de notícias e o gerenciamento do programa Acontece no Campus, que veicula conteúdo da própria instituição.
A Capes WebTV não emite sons e funciona como mídia exclusiva para transmissão de notícias via web. Pode ser visualizada em monitores localizados em centros de convivência ou espaços de circulação dentro da instituição. O objetivo do sistema é informar a comunidade acadêmica sobre as principais iniciativas da Capes ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, a formação de professores da educação básica e o acesso a conteúdos científicos, disponíveis por meio do Portal de Periódicos.
A empresa DotLib é a parceira da Capes no desenvolvimento do sistema. Ela é responsável pela implementação do player de veiculação de toda programação da Capes WebTV nas instituições aderentes e também oferece todo o suporte técnico necessário. A empresa ainda está desenvolvendo o aplicativo da Capes WebTV para smartphones e tablets.
Confira aqui a Portaria nº 55, de 30 de abril de 2015.
Adesões
Mais de 100 instituições de ensino e pesquisa em todo Brasil já possuem a Capes WebTV. O principal critério para aderir ao sistema é ter acesso ao Portal de Periódicos. A adesão é gratuita e a instituição deve apenas providenciar os equipamentos necessários para a transmissão da WebTV. As aderentes também podem definir a quantidade de pontos de veiculação que serão instalados nas dependências acadêmicas.
A execução do serviço ocorre após a assinatura do Termo de Adesão e Ficha de Adesão, enviados por e-mail a partir de solicitação. É importante que a instituição disponha dos aparelhos antes de iniciar o processo de adesão. Outras informações sobre o sistema Capes WebTV são obtidas no e-mail webtv@capes.gov.br.