Instituições participantes

De acordo com a Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023 (alterada pela Portaria CAPES nº 175, de 14 de junho de 2024), as instituições participantes seguirão as normativas assim determinadas:

 

Art. 24. Poderão participar do PADICT, por meio do acesso ao Portal de Periódicos da CAPES, as Instituições de Ensino Superior (IES), entes da Administração Pública direta e indireta da União e Instituições Federais.

 

Art. 25. Serão consideradas elegíveis todas as Instituições de Ensino Superior vinculadas aos Programas de Pós-Graduação, recomendados pela CAPES e em funcionamento, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 26. As IES, participantes do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT), enquadram-se nas seguintes categorias:

  • Categoria 1 - Instituições de Ensino Superior com pelo menos um Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) recomendado pela CAPES e com nota 5, 6 ou 7;
  • Categoria 2 - Instituições de Ensino Superior federais que não se enquadrem na categoria 1;
  • Categoria 3 - Instituições de Ensino Superior que possuam pelo menos 1 (um) Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) recomendado pela CAPES em funcionamento e que não se enquadrem nas categorias 1 e 2.

 

Art. 27. Para a seleção anual das Instituições de Ensino Superior elegíveis, serão considerados os dados dos Programas de Pós-Graduação disponíveis na Plataforma Sucupira e das Instituições de Ensino Superior federais cadastradas pelo Ministério da Educação - MEC, por meio do link do e-MEC (http://emec.mec.gov.br/), no primeiro dia útil do mês de abril de cada ano.

 

Art. 36. Poderão solicitar acesso ao PADICT os órgãos e entidades da administração pública federal que desempenhem atividades de ensino ou pesquisa, desde que efetuem o custeio das despesas referentes ao acesso disponibilizado, mediante requerimento prévio e anuência do Presidente da CAPES.

 

Parágrafo único. Ficará a cargo da CAPES o aporte dos valores pertinentes ao acesso dos seguintes órgãos:

  • Presidência da República;
  • Ministério da Educação;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
  • Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
  • Senado Federal;
  • Câmara dos Deputados;
  • Tribunais Superiores;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Advocacia-Geral da União;
  • Controladoria-Geral da União.

 

Usuários de instituições não participantes

Professores, pesquisadores, alunos e funcionários de outras instituições interessados em acessar o Portal de Periódicos da CAPES podem consultar os conteúdos de acesso livre ou devem procurar a biblioteca da instituição participante mais próxima. Além das coleções das editoras científicas internacionais, o acervo abrange referências de teses e dissertações produzidas nos programas de pós-graduação de todo o Brasil e periódicos brasileiros com uma boa avaliação no Qualis/CAPES.

 

Para ciência:

O Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT) tem como objetivo a promoção do acesso à informação científica e tecnológica nacional e internacional no País por meio do Portal de Periódicos da CAPES.

 

As Instituições Participantes são todas as instituições que aderiram ao PADICT e que cumpram os critérios de acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos da CAPES.

 

O Portal de Periódicos da CAPES é um acervo virtual de conteúdo acadêmico que reúne e disponibiliza, artigos, periódicos, livros, textos e demais conteúdos científicos, nacionais e internacionais, às instituições participantes do PADICT, por meio de endereços de IP cadastrados.

  

Para saber mais consulte a Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023 (alterada pela Portaria CAPES nº 175, de 14 de junho de 2024) ou entre em contato com o Portal de Periódicos CAPES pelo Fale Conosco.